<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" ?><!-- generator=Zoho Sites --><rss version="2.0" xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom" xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"><channel><atom:link href="https://www.3rbrasil.com.br/blogs/tag/ruído/feed" rel="self" type="application/rss+xml"/><title>3R Brasil Tecnologia Ambiental - Artigos #Ruído</title><description>3R Brasil Tecnologia Ambiental - Artigos #Ruído</description><link>https://www.3rbrasil.com.br/blogs/tag/ruído</link><lastBuildDate>Tue, 24 Feb 2026 22:10:13 -0800</lastBuildDate><generator>http://zoho.com/sites/</generator><item><title><![CDATA[PREDICTOR+LimA 7810 2024 - com plugin para Ruído Aeronáutico parou em 2024 e passa para atender o mercado como iNOISE Pro da DGMR e LimA/LimAQ da Stapelfeldt.]]></title><link>https://www.3rbrasil.com.br/blogs/post/predictor-lima-7810-2020-com-plugin-para-ruído-aeronáutico.</link><description><![CDATA[<img align="left" hspace="5" src="https://www.3rbrasil.com.br/Artigos/Foto-Blog3.png"/>Sofware de Modelagem e simulações acústicas.]]></description><content:encoded><![CDATA[<div class="zpcontent-container blogpost-container "><div data-element-id="elm_NijZ4DiFStemy99vW2ijIw" data-element-type="section" class="zpsection "><style type="text/css"></style><div class="zpcontainer-fluid zpcontainer"><div data-element-id="elm_am2CGV0yR9KPrGOSMqiigw" data-element-type="row" class="zprow zprow-container zpalign-items- zpjustify-content- " data-equal-column=""><style type="text/css"></style><div data-element-id="elm_TIpB58gKQzCkC0b5-7Scdg" data-element-type="column" class="zpelem-col zpcol-12 zpcol-md-12 zpcol-sm-12 zpalign-self- "><style type="text/css"></style><div data-element-id="elm_5aFxD9WQTV-rZxtPga333A" data-element-type="text" class="zpelement zpelem-text "><style> [data-element-id="elm_5aFxD9WQTV-rZxtPga333A"].zpelem-text { border-radius:1px; } </style><div class="zptext zptext-align-justify zptext-align-mobile-justify zptext-align-tablet-justify " data-editor="true"><p><span style="color:inherit;">O pacote de software Predictor-LimA, tipo 7810, reúnia o intuitivo Predictor e o flexível LimA para monitoramento em tempo real em um pacote poderoso e integrado que permite cálculos e análises de ruído ambiente de forma rápida e fácil. Único pacote que integra soluções de Bigdata e Smart Cities. A partir de 2025 passou a ser separado novamente contudo com integrações. Atualmente iNOISE Pro da DGMR e LimA/LimAQ da Sapeldeldt,&nbsp;<br/><br/>Atualmente o iNOISE PRO e o iNOISE PRO = CNOSSOS só são comercializado a partir de licença anual. Vale conferir no nosso site o ecossistema de sofware de mapeamento: <span style="text-decoration-line:underline;"><a href="https://acusticanapratica.zohosites.com/" title="Clique aqui!" target="_blank" rel="">Clique aqui!</a></span><br/><br/>O LimA/LimAQ fornece as ferramentas para fazer um trabalho especializado em profundidade e para integrar totalmente os cálculos de ruído ambiental em sistemas integrados georreferenciados. Sendo a solução para qualquer ramo de atividade e integrada com os métodos QGIS e ArqGis e de processamento de modelos de terreno e superfície com uso de drones, com como o Projeto BlueAeroVision da 3R Brasil e Parceiros onde integramos as modelagens de engenharia com os softwares da Geoscan Sputink GIS, Agro e Agisoft.<br/></span></p></div>
</div><div data-element-id="elm_f9bhz9iMTAmp_zwNps4QwQ" data-element-type="button" class="zpelement zpelem-button "><style> [data-element-id="elm_f9bhz9iMTAmp_zwNps4QwQ"].zpelem-button{ border-radius:1px; } </style><div class="zpbutton-container zpbutton-align-center zpbutton-align-mobile-center zpbutton-align-tablet-center"><style type="text/css"></style><a class="zpbutton-wrapper zpbutton zpbutton-type-primary zpbutton-size-md zpbutton-style-none " href="https://www.ambienciacustica.com/mobile/predictor-lima-dgmr.html"><span class="zpbutton-content">Saiba mais!</span></a></div>
</div></div></div></div></div></div> ]]></content:encoded><pubDate>Mon, 17 Aug 2020 23:23:07 +0000</pubDate></item><item><title><![CDATA[TÉCNICA OURO DE AVALIAÇÃO DE RUÍDO EM FONE E HEAD-SETS (ISO 11904-2)]]></title><link>https://www.3rbrasil.com.br/blogs/post/técnica-ouro-de-avaliação-de-ruído-em-fone-e-head-sets-iso-11904-2</link><description><![CDATA[<img align="left" hspace="5" src="https://www.3rbrasil.com.br/Serviços/Cabeca-07.jpg"/>Artigo técnico o qual discorre sobre as técnicas de avaliação de ruído em fones e Headsets conforme ISO 11904.]]></description><content:encoded><![CDATA[<div class="zpcontent-container blogpost-container "><div data-element-id="elm_z24KqxfAR4OXTtCit2DHjw" data-element-type="section" class="zpsection "><style type="text/css"></style><div class="zpcontainer-fluid zpcontainer"><div data-element-id="elm_3oeCjHNZTZiwpbpdHOkDqQ" data-element-type="row" class="zprow zprow-container zpalign-items- zpjustify-content- " data-equal-column=""><style type="text/css"></style><div data-element-id="elm_9FNpr7uTQCymQwkMknfc5A" data-element-type="column" class="zpelem-col zpcol-12 zpcol-md-12 zpcol-sm-12 zpalign-self- "><style type="text/css"></style><div data-element-id="elm_zdp_abocTIeOlic2Yhz46w" data-element-type="text" class="zpelement zpelem-text "><style> [data-element-id="elm_zdp_abocTIeOlic2Yhz46w"].zpelem-text { border-radius:1px; } </style><div class="zptext zptext-align-justify " data-editor="true"><p>O ruído no local de trabalho é responsável por 16 a 24% da perda auditiva iniciada por adultos em todo o mundo e é a segunda lesão relacionada ao trabalho com maior reclamação (ref. Noise and Health / G.Nassrallah; C.Guiguere, N.Ellaham. Nos Estados Unidos, 22 milhões de trabalhadores estão expostos a níveis de ruído potencialmente prejudiciais e a perda auditiva induzida por ruído ocupacional afeta 10 milhões de trabalhadores. Na União Europeia, 7,2% dos trabalhadores relatam problemas auditivos relacionados ao trabalho.</p><p><br></p><p>Entre vários fatores, o aumento do uso de fones de ouvido com e sem fio está levantando preocupações quanto à exposição a níveis de ruído potencialmente perigosos. Os fones de ouvido de comunicação são comumente encontrados em locais de trabalho, como call centers, lojas de varejo, lanchonetes, guardas patrimoniais, torres de controle, áreas industriais e de construção e atividades militares. Embora o uso em ambientes ocupacionais varie, em todos os casos o trabalhador é exposto ao ruído do ambiente de trabalho e aos sinais de comunicação de áudio do fone de ouvido.&nbsp;Os usuários geralmente ajustam a configuração de volume do fone de ouvido de comunicação para superar os efeitos do ruído de fundo, a fim de garantir a recepção adequada do sinal de áudio, como a fala, buscando a inteligibilidade.&nbsp;Dependendo da situação, os sinais de comunicação podem ocorrer de forma contínua ou intermitente; e quando presentes durante a jornada de trabalho, podem ser considerados fontes significativas de exposição ao ruído.</p><p><br></p><p>Dado o aumento do uso de fones de ouvido de comunicação na última década, são necessários ferramentas e métodos de medição adequados para avaliar a exposição ao ruído desses dispositivos no local de trabalho.&nbsp;No entanto, vários desafios metodológicos e metrológicos surgem ao realizar medições de ruído com fones de ouvido de comunicação:&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><ol><li><span style="font-size:16px;">Primeiro, quando um dispositivo está inserido no ouvido, as medições tornam-se dependentes das propriedades acústico-mecânicas da cabeça, orelha e canal auditivo.</span></li><li><span style="font-size:16px;">Segundo, os sinais de áudio gerados pelo fone de ouvido e os ruído externos de fundo que passam pelo fone de ouvido contribuem para a exposição total ao ruído e devem ser considerados.</span></li><li><span style="font-size:16px;">Terceiro, o trabalhador deve ser capaz de operar normalmente durante o período de registro em campo para obter uma avaliação válida sob condições de trabalho realistas.&nbsp;</span></li></ol><div><br></div><div>Finalmente, como a avaliação da exposição ao ruído ocupacionais normalizadas se baseia em medições de campo sonoro livres ou difusas, as medições intra-auriculares devem ser convertidas em níveis equivalentes de exposição aos campos sonoros na altura do ombro para permitir uma comparação com limites de exposição regulamentares, por exemplo, 85 dBA. Necessitando de correções individuais quando aplicado a técnica MIRE, mais complexa por não usar um número único para a correção, mas em função das correções das terças de oitavas por colaborador. Dado este negligenciado pela maioria dos profissionais que aplicam esta técnica.<br></div><div><br></div><p>Há equipamentos como o SV 102 da Svantek que permite o uso direto do MIRE, contudo, devido a individualização da medição com este método há a necessidade de correções dos valores metidos para campo difuso e comparação direta com os limites normativos. Abaixo deixamos um vídeo que mostra como isto corre.</p><p><br></p><p><span style="font-size:20px;font-weight:600;">Vídeo explicativo com a técnica com microfone MIRE (ISO 11904-1):&nbsp;</span><a href="https://www.youtube.com/watch?v=cp_HBEFWhbY" target="_blank"><span style="font-weight:600;">Clique aqui</span></a><span style="font-size:20px;font-weight:600;">.</span></p><p><span style="font-size:20px;font-weight:600;"><br></span></p><p>Apesar dos desafios devido as complexidades inerentes ao método e as considerações no momento das avaliações, vários métodos foram propostos e utilizados nos últimos quarenta anos para avaliar a exposição a ruídos do uso de fones de ouvido em vários locais de trabalho. Estudos de campo foram realizados para avaliar a exposição a ruídos de operadores de rádio, militares, operadores de centros de chamadas e comunicações, bem como trabalhadores de outras ocupações. Os resultados destes&nbsp;estudos indicam que a exposição ao ruído dos fones de ouvido de comunicação geralmente depende do ruído externo de fundo, o tipo de fone (auricular ou de inserção), dentre outros, podendo facilmente exceder os limites regulamentares em atividades laborais trabalho ou situações de lazer, especialmente em ambientes ruidosos.</p><p><br></p><p>Várias normas nacionais e internacionais (por exemplo, ANSI / ASA S12.19, ISO 9612, ISO 1999) descrevem métodos para medições de ruído em ambientes ocupacionais usando medidores de nível de pressão sonora (IEC 61672) e dosímetros de ruído (IEC 61252) com funções normalizadas.&nbsp;Esses métodos pressupõem que as fontes de ruído não estão próximas aos ouvidos. Como tal, eles não são diretamente aplicáveis à medição de ruído em fones de ouvido de comunicação, necessitando integração com as técnicas de medição de campo próximo. Consequentemente, a ISO 11904 descreve dois métodos especializados para a medição de ruído para fontes próximas aos ouvidos.&nbsp;O primeiro método descrito na ISO 11904-1 define um microfone em um ouvido real (MIRE), em que medições acústicas são realizadas usando microfones em miniatura ou sonda inseridos nos ouvidos dos trabalhadores e depois convertidos em campo livre equivalente ou difuso, isto é, para os níveis sonoros de campo regulamentados. Para as correções devem ser realizadas medições simultânea na altura do ombro de cada colaborador (individualizando as correções).</p><p><br></p><p>O segundo método descrito na ISO 11904-2 define as medições sonoras realizadas com um manequim acústico, compreendendo um simulador de orelha e microfone embutidos e medidor normalizado, chamada de técnica da cabeça artificial.&nbsp;A construção do manequim permite uma simulação das propriedades acústico-mecânicas do tronco, cabeça, pinça e canal auditivo para um adulto médio.&nbsp;Em qualquer um dos métodos, os níveis de pressão sonora são ponderados para o ouvido humano e podem ser analisados em bandas de terça de oitava e convertidos no campo sonoro livre ou difuso, e depois ponderados em A usando fatores de atenuação da banda de terceira oitava. O nível de exposição sonora ponderado, livre ou difuso, pode ser comparado assim aos limite legais como no Brasil a NR 15 anexo 1 e 2 e a NHO-01; quando corrigido na altura do ombro, isto é, calibrado para medir com os mesmos valores num ambiente com um áudio-dosímetro posicionado a 15cm da cabeça ou ombro. É importante notar que a função de transferência de manequins especificada na ISO 11904-2, usada para converter níveis de pressão sonora relacionados a campos livres ou difusos, é corrigida para produzir os mesmos resultados que a técnica MIRE na ISO 11904-1 para cada indivíduo, contudo com um valor médio para um ser humano, com a vantagem de não individualizar as correções, viabilizando o método e facilitando as avaliações ocupacionais.</p><p><br></p><p>Considerações especiais devem ser dadas à logística de campo, pois os trabalhadores que usam fones de ouvido devem dentro do possível executar suas tarefas normalmente enquanto as medições estão sendo realizadas.&nbsp;O uso da técnica MIRE, por exemplo, é incômoda e pode restringir os movimentos da cabeça e do corpo em algumas situações e, como tal, pode ter resistência dos trabalhadores quando mantidos por um longo período de tempo.&nbsp;Além disso, qualquer mexida no cabelo, coçada na cabeça ou movimento do fone para retirada e colocação, ocasionará colisões do microfone com geração de sinais espúrios e/ou ruídos de impacto, assim como deve-se fixar com fita na orelha para que o MIRE não se desloque na orelha, e ainda, o MIRE também pode bloquear o ruído externo o que pode ocasionar diferenças em ambientes muito ruidosos.</p><p><br></p><p>Com a técnica da cabeça artificial, o problema é que o trabalhador não pode realizar grandes movimentações no ambiente ou adentrar em outros ambientes mais ruidosos, quando o fone de ouvido é colocado no manequim, devendo-se realizar um split do sinal afim de manter os mesmos volumes, restringindo as possibilidades de movimentação na atividade, procurando contudo a EMR (exposição de maior risco) e separar as avaliações por ambiente para posteriormente compor as áudio-dosimetrias. A ISO 11904-2 não fornece procedimentos para superar esse desafio.&nbsp; Portanto, várias abordagens foram criadas, como duplicar o sinal elétrico no fone de ouvido e usar dois fones de ouvido correspondentes, um usado pelo trabalhador e outro montado no manequim, os quais ficam com o mesmo volume e colocados próximos ao ambiente do trabalhador.</p><p><br></p><p>Portanto, a técnica com manequim com ouvido artificial padronizado e microfone de medição posicionado na pina e com as ponderações e correções adequadas quando acoplado a sonômetro ou audio-dosímetro seguindo a IEC 61252, ANSI 1.25 para ruído continuo ou intermitente e IEC 61672 para ruido de impacto, consolidam a configuração mais adequada para as questões ocupacionais que contemplam faixas de medição abaixo de 10kHz. Destaca-se que a maioria dos audio-dosímetros medem até 8kHz.</p><p><br></p><p>Então, para o teleatendimento esta técnica com a cabeça artificial é a mais adequada e perfeitamente aplicada, onde os fones emitem de 300 a 3400 Hz. Em radio difusão e televisão no mesmo ambiente e com as consideração destacadas está técnica também é a mais adequada e viável. Contudo, deve-se observar os casos onde há níveis elevados de emissões sonoras acima de 10kHz. as quais porém, são situação difíceis de encontrar em fones específicos para comunicação, pois causariam irritabilidade e dificuldade na comunicação, mascarando as conversas.&nbsp;</p><p><br></p><p>Portanto, somente deve-se aplicar a Técnica MIRE quando: for claro a contribuição acima de 10 kHz, houver&nbsp;<span style="color:inherit;">movimentação&nbsp;</span><span style="color:inherit;">do colaborador para</span><span style="color:inherit;">&nbsp;vários ambientes,</span>&nbsp;as limitações na divisão dos sinais, impossibilidade de colocar as atividades no mesmo canal com sinais de áudio iguais e volumes fixos. Respeitando as limitações, como exemplo operador de rádio portátil e linha de shows em palcos ou em atividades com apenas um fone.</p><p><br></p><p>O sistema mais adequado é composto por diferentes fornecedores de cabeça artificial como a Neumann Ku100 ou a Bruel &amp; Kjaer; o casador de impedância da 3R Brasil Tecnologia Ambiental e medidor audio-dosímetro especial da SVANTEK 102+ com adaptação BNC para sinal direto. Também pode-se aplicar a Ku 100 com o Larson Davis 706 com o casador de impedância específico ou microfone de pressão. A cabeça mecânica Ku100 é o único sistema que lineariza e possui um filtro passa baixa de 10kHz, compatível para a faixa dos áudio-dosimetros normalizados possibilitando maior exatidão e erros em ambientes com emissões acima de 10kHz.</p><p><br></p><p><span style="font-size:20px;font-weight:600;">Vídeo explicativo com a técnica ouro da cabeça artificial/manequim normalizado ITU (ISO 11904-2):&nbsp;</span><a href="https://www.youtube.com/watch?v=MLocfKZBboA" target="_blank"><span style="font-weight:600;">Clique aqui</span></a><span style="font-size:20px;font-weight:600;">.</span></p><p><span style="font-size:20px;font-weight:600;"><br></span></p><p><span style="color:inherit;"></span></p><p>Ref. 3R Brasil Tecnologia Ambiental / Puc-Rio</p></div>
</div></div></div></div></div></div> ]]></content:encoded><pubDate>Wed, 12 Aug 2020 00:39:30 +0000</pubDate></item><item><title><![CDATA[LEIS, RESOLUÇÕES, DECRETOS E NORMAS DE POLUIÇÃO SONORA]]></title><link>https://www.3rbrasil.com.br/blogs/post/Leis-Resolucoes-Decretos-Normas-poluicao-sonora</link><description><![CDATA[<img align="left" hspace="5" src="https://www.3rbrasil.com.br/Serviços/Ruído.png"/>Estamos apresentando a seguir textos retirados de normativas com alguns equívocos no estabelecimento dos limites normativos tendo como referência a NB ]]></description><content:encoded><![CDATA[<div class="zpcontent-container blogpost-container "><div data-element-id="elm_xF0E4AUoR1Ke3uIiN3clqQ" data-element-type="section" class="zpsection "><style type="text/css"></style><div class="zpcontainer-fluid zpcontainer"><div data-element-id="elm_qF-hXJpPQNmDz9vfHqbiyw" data-element-type="row" class="zprow zprow-container zpalign-items- zpjustify-content- " data-equal-column=""><style type="text/css"></style><div data-element-id="elm_7d7rYJbYTHKUlSUeNflfpw" data-element-type="column" class="zpelem-col zpcol-12 zpcol-md-12 zpcol-sm-12 zpalign-self- "><style type="text/css"> [data-element-id="elm_7d7rYJbYTHKUlSUeNflfpw"].zpelem-col{ border-radius:1px; } </style><div data-element-id="elm_wpe1coc4TWS0lb0xK3W8NA" data-element-type="text" class="zpelement zpelem-text "><style> [data-element-id="elm_wpe1coc4TWS0lb0xK3W8NA"].zpelem-text { border-radius:1px; } </style><div class="zptext zptext-align-justify " data-editor="true"><p>Estamos apresentando a seguir textos retirados de normativas com alguns equívocos no estabelecimento dos limites normativos tendo como referência a NBR 10151:2019.</p><p><br></p><p>São abordadas classificações de zoneamento em Leis onde na Resolução faz-se referencia a Lei correspondente, contudo, no caso apresentado corrige abordando adequadamente o estabelecido na NBR 10151:2019, por exemplo a ZR3 e ZR4. Posteriormente no Decreto que relaciona os códigos de postura volta os limites da Leis no Município do Rio de Janeiro não atendendo todas as classificações da NBR em função do uso do solo. Fica claro a importância do tratamento técnico destas questões e a não judicialização da Engenharia dentre outras áreas técnicas, provocada por políticos e juristas que ao invés de fomentar a segurança em todos os aspectos, justamente fazem o contrário.</p><p><br></p><p>Uma confusão generalizada que deveria ser pacificada, pois grande parte do Zoneamento do RJ está classificado em função do uso do solo como ZR3. Merece destaque a atualização da NBR 10151:2019 em 30 de Junho de 2019.</p><p><br></p><p><span style="color:inherit;"><span style="font-size:24px;"><span style="font-size:20px;">LEI Nº 3268, DE 29 DE AGOSTO DE 2001</span></span></span></p><p>ALTERA O REGULAMENTO Nº 15, APROVADO PELO DECRETO Nº&nbsp;<a href="https://leismunicipais.com.br/a/rj/r/rio-de-janeiro/decreto/1978/160/1601/decreto-n-1601-1978-consolida-as-posturas-municipais-da-cidade-do-rio-de-janeiro-constantes-dos-regulamentos-em-anexo" target="_blank" rel="nofollow noopener">1.601</a>, DE 21 DE JUNHO DE 1978, E ALTERADO PELO DECRETO Nº&nbsp;<a href="https://leismunicipais.com.br/a/rj/r/rio-de-janeiro/decreto/1985/541/5412/decreto-n-5412-1985-altera-o-regulamento-n-15-da-protecao-contra-ruidos-aprovado-pelo-decreto-n-1601-de-21-de-junho-de-1978-e-da-outras-providencias" target="_blank" rel="nofollow noopener">5.412</a>, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985.<br></p><p><br></p><p><span style="color:inherit;"><span style="font-size:15px;">Art. 5º O procedimento de medição dos níveis de pressão sonora será executado de acordo com a NBR 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, no que couber, com a utilização de medidores de nível de pressão sonora do Tipo 0, 1 ou 2 conforme as especificações das normas IEC 60.651 - Classe 1 ou 2, norma IEC 61.672 ou de outra classificação que possa surgir após a edição desta Lei e cuja normatização seja formalmente admitida pela ABNT.&nbsp;</span></span><span style="color:inherit;">(Redação dada pela Lei nº&nbsp;<a href="https://leismunicipais.com.br/a/rj/r/rio-de-janeiro/lei-ordinaria/2019/649/6491/lei-ordinaria-n-6491-2019-altera-a-redacao-do-caput-e-do-1-do-art-5-da-lei-n-3268-de-29-de-agosto-de-2001-e-revoga-o-1-do-art-4-da-lei-6-179-de-22-de-maio-de-2017" target="_blank" rel="nofollow noopener">6491</a>/2019)</span><span style="color:inherit;"><br style="font-size:15px;"><br></span></p><p>§ 1º Os medidores de nível de pressão sonora e seus respectivos calibradores acústicos serão calibrados em laboratório acreditado no âmbito da Rede Brasileira de Calibração - RBC ou do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, nos prazos estabelecidos na NBR 10.151 - ABNT, ou a cada dois anos, em caso de omissão da&nbsp;norma.&nbsp;(Redação dada pela Lei nº&nbsp;<a href="https://leismunicipais.com.br/a/rj/r/rio-de-janeiro/lei-ordinaria/2019/649/6491/lei-ordinaria-n-6491-2019-altera-a-redacao-do-caput-e-do-1-do-art-5-da-lei-n-3268-de-29-de-agosto-de-2001-e-revoga-o-1-do-art-4-da-lei-6-179-de-22-de-maio-de-2017" target="_blank" rel="nofollow noopener">6491</a>/2019)</p><p><br></p><p>§ 2º. A medição de sons e ruídos será realizada a partir de um metro e cinqüenta centímetros da divisa do imóvel onde se encontra a fonte, respeitando-se o estabelecido pelo caput deste artigo.</p><p><br></p><p>Art. 6º - O uso de explosivos em desmontes de rochas e obras em geral deverá obedecer aos critérios na NBR-9653 e NBR-7497 da ABNT, ou das que lhe sucederem.</p><p><br></p><p>§ 1º. Para utilização de explosivos em pedreiras, o horário permitido deverá ser o de 10 às 17 horas, nos dias úteis.</p><p>§ 2º. Para a utilização de explosivos em obras civis em geral, o horário permitido será o compreendido entre 10 e 15 horas, nos dias úteis.</p><p><br></p><p>Art. 7º - Deverão dispor de proteção, instalação ou meios adequados ao isolamento acústico, que não permitam a propagação de sons e ruídos para o exterior, acima do permitido, devendo esta restrição constar no alvará de licença para estabelecimento:</p><p><br></p><p>I - os estabelecimentos recreativos, culturais, educacionais, filantrópicos, religiosos, industriais, comerciais ou de prestação de serviços, geradores de sons e ruídos;</p><p>II - toda e qualquer instalação de máquinas ou equipamentos;</p><p>III - os estabelecimentos com a atividade de música ao vivo e/ou mecânica;</p><p>IV - os locais tais como canis, granjas, clínicas veterinárias e congêneres, onde haja atividade econômica.</p><p>III - cravação de estacas à percussão e máquinas ou equipamentos utilizados em obras públicas ou privadas, desde que não passíveis de confinamento, atendidas as medidas de controle de ruídos, seja na fonte ou na trajetória, nos dias úteis, e observada a melhor tecnologia disponível, respeitado o horário entre 10 e 17 horas, nos dias úteis;</p><p>IV - eventos socioculturais ou recreativos e festas folclóricas, de caráter coletivo ou comunitário, em logradouros ou áreas públicas autorizados pelo órgão competente, que definirá a data, a duração, o local e o horário máximo para o término, justificando no ato administrativo as decisões tomadas;</p><p>V - propaganda eleitoral com uso de instrumentos eletroeletrônicos, respeitados o horário compreendido entre 8 e 18 horas e a legislação eleitoral pertinente;</p><p>VI - passeatas, comícios, manifestações públicas ou campanhas de utilidade pública, respeitados o horário compreendido entre 9 e 22 horas e a legislação eleitoral pertinente;</p><p>VII - procissões ou cortejos de grupos religiosos em logradouros públicos, autorizados pelo órgão competente, respeitado o horário compreendido entre 9 e 18 horas;</p><p><br></p><p>Art. 10 Os ruídos e sons que provenham de alarmes em imóveis e as sirenes, ou aparelhos semelhantes, que assinalem o início ou o fim de jornadas de trabalho ou de períodos de aula nas escolas serão permitidos desde que, predominantemente graves, não se alonguem por mais de 30 segundos, respeitado o limite máximo de 70 dB</p><p><br></p><p>Art. 11 - Os ruídos e sons que provenham de cerimônias, missas, reuniões, cultos e sessões religiosas no interior dos respectivos recintos serão permitidos em qualquer área de zoneamento, desde que seja respeitado o limite máximo de 75dB, medidos na curva &quot;a&quot; do decibelímetro, exclusivamente no período diurno. (Redação dada pela Lei nº&nbsp;<a href="https://leismunicipais.com.br/a/rj/r/rio-de-janeiro/lei-ordinaria/2001/334/3342/lei-ordinaria-n-3342-2001-altera-a-lei-n-3268-de-29-de-agosto-de-2001-que-alterou-o-regulamento-n-15-aprovado-pelo-decreto-n-1-601-de-21-de-junho-de-1978-alterado-pelo-decreto-n-5-412-de-24-de-outubro-de-1985" target="_blank" rel="nofollow noopener">3342</a>/2001).</p><p><br></p><p>Art. 12 - O disposto no artigo anterior, estender-se-á da mesma forma aos parques de diversões ou temáticos, casa de espetáculos, bares e restaurantes com apresentação de música ao vivo ou mecânica, clubes e associações desportivas, estádios, academias de ginástica com ambiente fechado onde ocorram eventos esportivos, artísticos ou religiosos.</p><p><br></p><p>§ 7º A medição do som e/ou ruído será auferida a partir do local base de situação do cidadão reclamante, e, verificado nível do som e/ou ruído acima do permitido nesta Lei e não amparado pelas exceções legais, deverá o infrator tomar ciência do fato no momento da fiscalização. (Redação acrescida pela Lei nº&nbsp;<a href="https://leismunicipais.com.br/a/rj/r/rio-de-janeiro/lei-ordinaria/2001/334/3342/lei-ordinaria-n-3342-2001-altera-a-lei-n-3268-de-29-de-agosto-de-2001-que-alterou-o-regulamento-n-15-aprovado-pelo-decreto-n-1-601-de-21-de-junho-de-1978-alterado-pelo-decreto-n-5-412-de-24-de-outubro-de-1985" target="_blank" rel="nofollow noopener">3342</a>/2001).</p><p><br></p><p>Art. 15 - As sanções estabelecidas nesta Lei não exoneram o infrator da responsabilidade civil ou criminal em que houver incorrido.</p><p><br></p><p>Art. 17 - O Município instituirá um programa de educação ambiental voltado para o controle e o combate da poluição sonora.</p><p><br></p><p>Art. 18 - O Poder Executivo baixará as normas e atos complementares necessários à regulamentação desta Lei.</p><p><br></p><div><img alt="Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem" src="https://media-exp1.licdn.com/dms/image/C5612AQEwqsq1lwrrVg/article-inline_image-shrink_1000_1488/0?e=1602720000&v=beta&t=Yx2XcnikD_AOrkIICssnjA_6bbctLYtMvi-JLkYxhTo" style="font-size:20px;width:744px;"></div><p><span style="font-size:20px;font-weight:600;">Nota:&nbsp;</span>na lei 3268 não foi contemplado os limites 60 dBA Diurno / 55 dBA Noturno.</p><h3 style="font-weight:600;"><span style="font-size:20px;"><br></span></h3><h3 style="font-weight:600;"><span style="font-size:20px;">RESOLUÇÃO SMAC Nº 198 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002:</span></h3><div>DISPÕE sobre a padronização dos procedimentos de fiscalização da poluição sonora.<br></div><div><br></div><p>Art. 2o – Após o registro da reclamação será promovida vistoria ao local indicado para medição dos níveis de ruído, de acordo com o Art. 3o da Lei 3.342/01, que acrescenta o § 7o ao Art. 14 da Lei 3.268/01, o qual dispõe que a medição deverá ser efetuada a partir do “local base de situação do cidadão reclamante”.</p><p><br></p><p>§ 1o – Poderão ser considerados como local base do cidadão reclamante, a sua residência ou local de trabalho, a área próxima destes, ou à fonte de ruído, mantido no mínimo o afastamento de dois metros do limite do imóvel que contém a fonte de ruído, conforme item 5 da NBR 10151/2000.</p><p>§ 2o - Para verificação dos limites de ruído de acordo com o zoneamento, serão adotados os níveis de critério de avaliação constantes da NBR 10151/2000, conforme ANEXO, exceto para os cultos religiosos, cujo limite permitido é de 75 dB(A), apenas para o período diurno, conforme determina o Art. 1o da Lei 3.342/01, que altera o Art. 11 da Lei 3.268/01.</p><p>§ 3o – Os procedimentos de medição e correção de nível de ruído atenderão aos critérios da NBR 10151/2000.</p><p>§ 2o – A advertência deve ser publicada em resumo no Diário Oficial</p><p><br></p><p>Art. 4o – No caso de reincidência, na segunda medição será lavrado o auto de infração, acompanhado de intimação, contra-fé, a qual determinará a obrigatoriedade de adequação aos níveis de ruído legalmente permitidos que também será publicada em resumo no Diário Oficial.</p><p><br></p><p>§ 3o - Para solicitação do benefício da redução da multa, a que se refere o § 1o, o infrator deverá apresentar a Declaração de Adequação Sonora conforme modelo SMAC.</p><p>Nível de critério de avaliação para ambientes externos, de acordo com a NBR 10151/2000, e zoneamento municipal por similaridade:</p><p><br></p><p><br></p><div><img alt="Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem" src="https://media-exp1.licdn.com/dms/image/C5612AQHltwYN4g0j0g/article-inline_image-shrink_1000_1488/0?e=1602720000&v=beta&t=q6UrpK0oftlRUEMXdRBTmw0RbaK5Mb3D0kbOPeNmYpA" style="font-size:20px;width:744px;"></div><p><span style="font-weight:700;"><span style="color:inherit;font-size:20px;">Nota:</span>&nbsp;a resolução 198 já estabelece os limites de zoneamento conforme NBR 10151 e inclui a área mista com vocação comercial e administrativa, com limites de 60 dBA e 55 dBA e coloca a ZR3 nesses limites de Zoneamento.</span><br></p><p><br></p><p>ZR 1, 2&nbsp; zona residencial (permite ensino em edificação exclusiva).</p><p>ZR 3, 4, 5 - zona residencial (permite comércio em edificação mista e pequena indústria).</p><p>ZR 6 – Residencial e agrícola.</p><p>ZCS - zona de comércio e serviço.</p><p><br></p><h3 style="font-weight:600;">DECRETO No. 29.881, de 18 de setembro de 2008: Consolida as Posturas da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.</h3><div><br></div><p>I - período diurno (PD) - o tempo compreendido entre 7 e 22 horas do mesmo dia, exceto os domingos e feriados constantes do calendário oficial do Município, quando este período será entre 9 e 22 horas;</p><p>II - período noturno (PN) - o horário complementar ao período diurno, sendo o tempo compreendido entre 22 horas de um dia e 7 horas do dia seguinte. Respeitando a ressalva de domingos e feriados;</p><p><br></p><p>Dos Níveis Máximos Permissíveis e dos Métodos de Medição de Sons e Ruídos</p><p><br></p><p>Art. 4.° As atividades deverão obedecer aos níveis máximos de sons e ruídos preconizados pela NBR 10.151, conforme estabelecido na tabela I do Anexo, de acordo com os períodos e as zonas em que se divide o Município.</p><p><br></p><p>§ 1.° Para as nomenclaturas de zoneamento municipal não constantes da tabela I do Anexo adotar-se-ão os níveis de sons e ruídos por similaridade de usos e/ou tipos de edificações, a critério do órgão competente.</p><p>§ 2.°Quando a fonte produtora de ruído e o local onde se percebe o incômodo se localizarem em diferentes zonas, serão considerados os limites estabelecidos para a zona onde se percebe o incômodo.</p><p><br></p><p>Art. 5.° O procedimento de medição dos níveis de pressão sonora será executado por profissionais legalmente habilitados na área tecnológica, com a utilização de medidores de nível de pressão sonora de Tipo 1, seguindo o estabelecido na NBR 10.151.</p><p><br></p><p>§ 1.° Todos os componentes dos medidores de nível de pressão deverão ser devidamente calibrados, anualmente, pelo INMETRO ou por instituições credenciadas por este.</p><p>§ 2.° A medição de sons e ruídos será realizada a partir de um metro e cinqüenta centímetros da divisa do imóvel onde se encontra a fonte, respeitando-se o estabelecido pelo caput deste artigo.</p><p>§ 3.°O microfone do aparelho medidor de nível de pressão sonora deverá ficar afastado, no mínimo, um metro e cinqüenta centímetros de quaisquer obstáculos e um metro e vinte centímetros do solo, bem como guarnecido de tela/filtro de vento, quando necessário, a critério do órgão competente.</p><p><br></p><p>Da Adequação Sonora:</p><p><br></p><p>Art. 7.° Deverão dispor de proteção, instalação ou meios adequados ao isolamento acústico, que não permitam a propagação de sons e ruídos para o exterior, acima do permitido, devendo esta restrição constar no alvará de licença para estabelecimento:</p><p><br></p><p>I - os estabelecimentos recreativos, culturais, educacionais, filantrópicos, religiosos, indústrias, comerciais ou de prestação de serviços, geradores de sons e ruídos;</p><p>II - toda e qualquer instalação de máquinas ou equipamentos;</p><p>III - os estabelecimentos com a atividade de música ao vivo e/ou mecânica;</p><p>IV - os locais tais como canis, granjas, clínicas veterinárias e congêneres, onde haja atividade econômica.</p><p><br></p><p>Das Permissões:</p><p><br></p><p>Art. 9.° Serão permitidos independentemente dos níveis emitidos, os ruídos e sons que provenham de:</p><p><br></p><p>I – exibições de escolas de samba e de entidades similares de música de expressão popular, em desfiles oficiais, em locais e horários autorizados pelo órgão competente;</p><p>II - sinos e carrilhões acústicos de igrejas e templos, respeitado o horário entre 8 e 18 horas, exceto nas datas religiosas de expressão popular, quando será livre o horário;</p><p>III - cravação de estacas à percussão e máquinas ou equipamentos utilizados em obras públicas ou privadas, desde que não passíveis de confinamento, atendidas as medidas de controle de ruídos, seja na fonte ou na trajetória, nos dias úteis, e observada a melhor tecnologia disponível, respeitado o horário entre 10 e 17 horas, nos dias úteis;</p><p>IV - eventos sócio-culturais ou recreativos e festas folclóricas, de caráter coletivo ou comunitário, em logradouros ou áreas públicas autorizadas pelo órgão competente, que definirá a data, a duração, o local e o horário máximo para o término, justificando no ato administrativo as decisões tomadas;</p><p>V - propaganda eleitoral com uso de instrumentos eletroeletrônicos, respeitados o horário compreendido entre 8 e 18 horas e a legislação eleitoral pertinente;</p><p>VI - passeatas, comícios, manifestações públicas ou campanhas de utilidade público, respeitados o horário compreendido entre 9 e 22 horas e a legislação eleitoral pertinente;</p><p>VII - procissões ou cortejos de grupos religiosos em logradouros públicos, autorizados pelo órgão competente, respeitado o horário compreendido entre 9 e 18 horas;</p><p>VIII - máquinas, equipamentos ou explosivos utilizados em obras de caráter emergencial, por razão de segurança pública, a ser justificada pelo órgão responsável pelo serviço.</p><p><br></p><p>Art. 10. Os ruídos e sons que provenham de alarmes em imóveis e as sirenes, ou aparelhos semelhantes, que assinalem o início ou o fim de jornadas de trabalho ou de períodos de aula nas escolas serão permitidos desde que, predominantemente graves, não se alonguem por mais de 30 segundos, respeitado o limite máximo de 70 dB.</p><p><br></p><p>Art. 11. Os ruídos e sons que provenham de cerimônias, missas, reuniões, cultos e sessões religiosas no interior dos respectivos recintos serão permitidos em qualquer área de zoneamento, desde que seja respeitado o limite máximo de 75dB, medidos na curva “a” do decibelímetro, exclusivamente no período diurno. (NR).</p><p><br></p><p>Art. 12. O disposto no artigo anterior estender-se-á da mesma forma aos parques de diversões ou temáticos, casa de espetáculos, bares e restaurantes com apresentação de música ao vivo ou mecânica, clubes e associações desportivas, estádios, academias de ginástica com ambiente fechado onde ocorram eventos esportivos, artísticos ou religiosos.</p><p><br></p><p>§6.° A medição do som e/ou ruído será auferida a partir do local base de situação do cidadão reclamante, e, verificado nível do som e/ou ruído acima do permitido nesta Lei e não amparado pelas exceções legais, deverá o infrator tomar ciência do fato no momento da fiscalização.</p><p><br></p><p>Art.15. As sanções estabelecidas neste Regulamento não exoneram o infrator da responsabilidade civil ou criminal em que houver incomodo.</p><p><br></p><p>§ 1o. Fica proibido no período entre 1h (uma hora) e 5h (cinco horas) o funcionamento de estabelecimentos com atividades de lanchonete, bar e botequim situados em prédios com unidades residenciais.</p><p>§ 2o. As casas de diversão localizadas em Zonas Residenciais terão seu horário de funcionamento restrito até as 4h (quatro horas), exceto às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.</p><p>Art. 34. É proibida a propagação, por estabelecimentos em geral, de sons e ruídos para o exterior, acima dos limites permitidos na legislação, especialmente na Lei no 3.268, de 29 de agosto de 2001.</p><p><br></p><p>Art. 43. O licenciamento de bares, restaurantes e lanchonetes obedecerá às regras de zoneamento estabelecidas no Decreto 322/76 e em outras leis específicas de zoneamento.</p><p><br></p><p>Art. 76. Os estabelecimentos que disponham de áreas potencialmente explosivas, como postos de gasolina e quaisquer locais de abastecimento de automóveis, embarcações, aviões e outros veículos, depósitos de gás liquefeito de petróleo, estabelecimentos de armazenagem de produtos químicos inflamáveis, e outros cuja atividade envolva alta concentração de oxigênio e solventes no ar ou produzam grande acúmulo de partículas como poeira, grãos, farinhas e limalha em pó deverão afixar placas bem visíveis com os dizeres: “É PROIBIDO O USO DE APARELHOS TELEFÔNICOS CELULARES NESTE LOCAL”.</p><p><br></p><p>Art. 88. Os estabelecimentos que operam com máquinas de videogame, fliperama e videokê ficam obrigados a apresentar laudo de vistoria técnica de suas máquinas, no momento da instalação de novos aparelhos e dos já existentes, e renovado a cada seis meses.</p><p><br></p><p>Parágrafo único. O laudo de vistoria técnica deverá ser feito por engenheiro e técnicos afins da Prefeitura e deverá estabelecer o verificar limites máximos de irradiação de luminosidade e ruídos e ser feito em duas vias, que, após aprovação, devolverá uma via ao estabelecimento para ser afixado em local visível.</p><p><br></p><p>ANEXO</p><p>Tabela 1: Níveis máximos para sons e ruídos externos, em dBA, vinculados ao zoneamento municipal, de acordo com a NBR 10151:</p><div><img alt="Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem" src="https://media-exp1.licdn.com/dms/image/C5612AQHtwIdKmH2ZRg/article-inline_image-shrink_1000_1488/0?e=1602720000&v=beta&t=EK8eKSizqybxcKRL9yP-4e8JBCkUz3uv9cHEdQFY0Ck" style="font-size:20px;width:744px;"></div><p>Os níveis máximos de sons e ruídos permitidos em ZE serão verificados de acordo com os usos previstos em cada subzona em correlação com a tabela acima.<br></p><p>Legenda</p><p>ZE - zona especial</p><p>ZCVS - zona de conservação da vida silvestre</p><p>ZPVS - zona de preservação da vida silvestre</p><p>ZOC - zona de ocupação controlada</p><p>ZRU - zona residencial unifamiliar</p><p>ZRM - zona residencial multifamiliar</p><p>ZR - 1, 2, 3 - zona residencial (permite ensino em edificação exclusiva)</p><p>ZR - 4, 5 - zona residencial (permite comércio em edificação mista e pequena indústria)</p><p>ZCS - zona de comércio e serviço</p><p>CB - centro de bairro</p><p>ZUM - zona de uso misto</p><p>ZT - zona turística</p><p>ZC - zona comercial</p><p>AC - área central</p><p>ZI - área industrial</p><p>ZPI - zona predominantemente industrial</p><p>ZIC - zona de indústria e comércio</p><p>ZP - zona portuária</p><p><br></p><p><span style="font-weight:700;">NOTA: Essa lei volta a usar a mesma tabela com a classificação da Lei 3268 a qual não segue a NBR 10151.</span></p><p><br></p><h3 style="font-weight:600;">LEI Nº 6179 DE 22 DE MAIO DE 2017 (Regulamentada pelo Decreto nº 43.372 /2017)</h3><div><br></div><p>Dispõe sobre medidas para o combate eficaz à poluição sonora no Município do Rio de Janeiro.</p><p><br></p><p>O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.179, de 22 de maio de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 75 de 2017, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Arraes.</p><p><br></p><p>Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas para o combate eficaz à poluição sonora prejudicial ao meio ambiente, à saúde, à segurança ou ao sossego público.</p><p><br></p><p>Art. 2º Considera-se poluição sonora prejudicial ao meio ambiente, à saúde, à segurança ou ao sossego público o barulho, de qualquer natureza, inclusive o produzido por animais domésticos, voz humana, som musical, obras, reformas, meios de transporte rodoviários, aquaviários e aéreos, ou qualquer outro ruído que atinja, no ambiente exterior ao recinto em que tem origem, nível sonoro de decibéis superior ao estabelecido na legislação vigente.</p><p><br></p><p>Art. 3º Constitui infração a ser punida na forma desta Lei perturbar o bem-estar e o sossego público ou da vizinhança com algazarras ou barulhos de qualquer natureza, inclusive os produzidos por animais domésticos, voz humana, som musical, obras, reformas e outros capazes de prejudicar o meio ambiente, a saúde, a segurança ou o sossego público.</p><p><br></p><p>Parágrafo único. Não se consideram atos passíveis das sanções desta Lei:</p><p><br></p><p>I - o livre exercício de direito de manifestação pública, ainda que com o uso de carros de som ou trios elétricos, desde que haja a comunicação prévia às autoridades competentes, conforme disposto na Constituição Federal vigente;</p><p>II - ruídos produzidos por cultos em templos religiosos, desde que obedecidos os horários e demais limites estabelecidos na Lei vigente; e</p><p>III - demais exceções expressas na legislação de proteção ao silêncio no município do Rio de Janeiro, tais como as obras e demolições programadas de prédios urbanos, as sirenes de ambulâncias, entre outras.</p><p><br></p><p>Art. 5º As pessoas físicas que infringirem qualquer dispositivo desta Lei, seus regulamentos e demais normas dela decorrentes, ficam sujeitas às seguintes sanções, independentemente da obrigação de cessar a transgressão:<br></p><p><br></p><p>I - notificação; e</p><p>II - multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).</p><p><br></p><p>Art. 6º Os bares, restaurantes e demais pessoas jurídicas de direito privado assemelhadas que infringirem qualquer dispositivo desta Lei, seus regulamentos e demais normas deles decorrentes, ficam sujeitos às seguintes sanções, além da obrigação de cessar imediatamente a transgressão:</p><p><br></p><p>I - multa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada ocorrência, que será sucessivamente dobrada, em caso de reincidência;</p><p>II - interdição parcial ou total do estabelecimento na primeira reincidência; e</p><p>III - encaminhamento ao órgão competente para a cassação do alvará de licença e funcionamento, a partir da terceira reincidência.</p><p><br></p><h3 style="font-weight:600;">DECRETO Nº 43372 DE 30 DE JUNHO DE 2017</h3><div><br></div><p>Regulamenta a Lei Municipal nº&nbsp;6.179 de 22 de maio de 2017, que dispõe sobre medidas para o combate eficaz à poluição sonora no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.</p><p><br></p><p>§ 2º Caberá à Subsecretaria de Meio Ambiente da SECONSERMA, em conformidade com os dispositivos previstos na Lei nº&nbsp;3.268 de 29 de agosto de 2001 e suas alterações, a atuação no combate à poluição sonora oriunda dos seguintes casos:</p><p><br></p><p>I - De atividades passíveis de licenciamento ambiental.</p><p>II - De Instalações passíveis de licenciamento pela Gerência de Engenharia Mecânica da RIOLUZ.</p><p><br></p><p>§ 3º A GM-Rio fica responsável por apurar e lavrar auto de infração, se for o caso, nas hipóteses de descumprimento à Lei&nbsp;6.179 de 22 de maio de 2017, por parte de pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado, com exceção daquelas previstas no parágrafo anterior.</p><p>§ 4º Nas hipóteses de reincidência, a GM-Rio comunicará, por meio de relatório consubstanciado, o fato à Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização, responsável por aplicar as sanções de interdição e cassação do alvará de licença para estabelecimento, se for o caso.<br></p><p>§ 5º Para cumprimento das disposições legais e regulamentares que dizem respeito ao combate à emissão de ruído, a GM-Rio poderá requerer auxílio de força policial, se necessário.<br></p><p><br></p><p>Art. 2º A SECONSERMA e a GM-Rio realizarão o adequado curso de capacitação dos guardas municipais que atuarão na apuração e aplicação das sanções à poluição sonora.</p><p><br></p><p>Art. 3º As pessoas físicas que infringirem as normas da Lei&nbsp;6.179 de 22 de maio de 2017, ficam sujeitas às seguintes sanções, que poderão ser aplicadas pela GM-Rio, independentemente da obrigação de cessar a transgressão:</p><p><br></p><p>I - notificação;</p><p>II - multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).</p><p><br></p><p>Art. 4 - Os bares, restaurantes e demais pessoas jurídicas de direito privado que infringirem as normas da Lei 6.179 de 22 de maio de 2017, ficam sujeitas às seguintes sanções, que poderão ser aplicadas pela GM-Rio, além da obrigação de cessar imediatamente a transgressão:</p><p><br></p><p>&nbsp;I - multa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada ocorrência, que será sucessivamente dobrada, em caso de reincidência;</p><p>II - encaminhamento de relatório circunstanciado à Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização, com a recomendação de interdição parcial ou total do estabelecimento na primeira reincidência;</p><p>III - encaminhamento de relatório circunstanciado à Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização para propositura de processo administrativo que poderá levar à cassação do alvará de licença e funcionamento, a partir da terceira reincidência.</p><p><br></p><p>Parágrafo único. A interdição parcial prevista no inciso II poderá ser recomendada quando houver distintos ambientes no estabelecimento, possibilitando o isolamento da fonte de ruído</p><p>.</p><p>Art. 5º Serão utilizados os limites de decibéis, em função do zoneamento urbano, as formas de medição para fins de aplicação das sanções cabíveis e demais aspectos técnicos, para fins de aplicação da Lei&nbsp;6.179 de 22 de maio de 2017, previstos na lei&nbsp;3.268 de 29 de agosto de 2001 e suas alterações.</p><p><br></p><p>ANEXO</p><p><br></p><p>Tabela 1: Níveis máximos para sons e ruídos externos, em dBA, vinculados ao zoneamento municipal, de acordo com a NBR 10151.</p><p><br></p><p><span style="color:inherit;"><img alt="Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem" src="https://media-exp1.licdn.com/dms/image/C5612AQHtwIdKmH2ZRg/article-inline_image-shrink_1000_1488/0?e=1602720000&v=beta&t=EK8eKSizqybxcKRL9yP-4e8JBCkUz3uv9cHEdQFY0Ck" style="font-size:20px;width:744px;"></span><br></p><p><br></p><p><span style="color:inherit;"><span style="font-weight:700;">NOTA: Essa lei volta a usar a mesma tabela com a classificação da Lei 3268 a qual não segue a NBR 10151.&nbsp;</span></span></p><p><span style="color:inherit;"><span style="font-weight:700;"><br></span></span></p><p><span style="color:inherit;"><span style="font-size:24px;">NBR 10151:2019 Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade</span></span></p><h3 style="font-weight:600;"><br></h3><p style="text-align:justify;"><span style="font-size:12pt;">As medições dos níveis de pressão sonora devem ser realizadas em conformidade com os procedimentos recomendados na NBR 10.151/2000: avaliação do ruído em áreas habitadas visando o conforto da comunidade. Devem ser realizadas medições na detecção rápida (fast) na curva de ponderação “A”, usando a função LAeq, em 125ms, para determinar os valores das emissões do agente ruídos, com destaque ao entorno e as fontes críticas.</span><br></p><p><span style="font-size:12pt;"><br></span></p><p><span style="font-size:12pt;">Deve-se utilizar medidor de nível de pressão sonora tipo 1, com microfone capacitivo para campo livre e cone para campo difuso, com análise em 1/1 e 1/3 em oitavas para medições no entorno e próximo à vizinhança, atendendo aos critérios da Resolução CONAMA 001/90, NBR 10151/2019 e da Lei Municipal 3.268/2001. As faixas de medição de 20Hz a 20kHz ou 31,5Hz à 16kHz segundo a norma IEC 61260 são determinantes para avaliações de estudo de impacto ambiental, contemplado por sonômetros especiais analisadores em oitavas. Os certificados de calibração devem ser rastreados a RBC/INMETRO segundo a norma IEC 61672 e a calibrador acústico segundo a norma IEC 60942 para tipo 1.</span></p><p><br></p><p><span style="color:inherit;"><span style="font-size:24px;"></span></span></p><h3 style="font-weight:600;"><img alt="Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem" src="https://media-exp1.licdn.com/dms/image/C5612AQELCI1sAtR-Vg/article-inline_image-shrink_1000_1488/0?e=1602720000&v=beta&t=TYExtqaO0eYlYxva8rhD9jv4HNEgoE81V7W2L9DEVec" style="font-size:20px;width:744px;"><br></h3><h3 style="font-weight:600;"><p>Ref. 3R Brasil Tecnologia Ambiental / M.Sc Engo Rogério Dias Regazzi</p></h3></div>
</div><div data-element-id="elm_K4nJj7tdQrGWjmwQh6v8UA" data-element-type="button" class="zpelement zpelem-button "><style></style><div class="zpbutton-container zpbutton-align-center "><style type="text/css"></style><a class="zpbutton-wrapper zpbutton zpbutton-type-primary zpbutton-size-md " href="javascript:;" target="_blank"><span class="zpbutton-content">Get Started Now</span></a></div>
</div></div></div></div></div></div> ]]></content:encoded><pubDate>Tue, 11 Aug 2020 23:42:58 +0000</pubDate></item><item><title><![CDATA[Novas tendências do Legislador, dos programas de GRO e Ferramentas como o NOISEATWORK após a Covid-19]]></title><link>https://www.3rbrasil.com.br/blogs/post/novas-tendências-do-legislador-dos-programas-de-gro-e-ferramentas-como-o-noiseatwork-após-a-covid-19</link><description><![CDATA[<img align="left" hspace="5" src="https://www.3rbrasil.com.br/files/NoiseAtWork e NoiseCompanion-1.jpg"/>Gestão de Risco Ocupacional Integrada (GRO) com NoiseAtWork (NAW) demandas atuais e normativas ocupacionais e previdenciárias.]]></description><content:encoded><![CDATA[<div class="zpcontent-container blogpost-container "><div data-element-id="elm_XVBgPCK0SVKEqCmf0ygKGw" data-element-type="section" class="zpsection "><style type="text/css"></style><div class="zpcontainer-fluid zpcontainer"><div data-element-id="elm_x86oBzBuQBCgqzd-2OPtMA" data-element-type="row" class="zprow zprow-container zpalign-items- zpjustify-content- " data-equal-column=""><style type="text/css"></style><div data-element-id="elm_SGdLroAfTv-t6DGknJcqrg" data-element-type="column" class="zpelem-col zpcol-12 zpcol-md-12 zpcol-sm-12 zpalign-self- "><style type="text/css"></style><div data-element-id="elm_sGVF_VEMS_69oHLeuyw1Zg" data-element-type="heading" class="zpelement zpelem-heading "><style> [data-element-id="elm_sGVF_VEMS_69oHLeuyw1Zg"].zpelem-heading { border-radius:1px; } </style><h2
 class="zpheading zpheading-align-center " data-editor="true"><span style="color:inherit;">Gestão de Risco Ocupacional Integrada (GRO) com NoiseAtWork (NAW) demandas atuais e normativas ocupacionais e previdenciárias.</span></h2></div>
<div data-element-id="elm_7fUp6OdvQEKU_zDJqWXtbw" data-element-type="text" class="zpelement zpelem-text "><style> [data-element-id="elm_7fUp6OdvQEKU_zDJqWXtbw"].zpelem-text { border-radius:1px; } </style><div class="zptext zptext-align-justify " data-editor="true"><p><span style="font-size:20px;font-weight:600;">I) Tendências e Normativas para com os Riscos Ocupacionais e Questões Previdenciárias</span></p><p>Para se integrar as novas plataformas do e-Social da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (antigos MTE e MPAS), os empregadores e empresas privadas e públicas devem atender as exigências de informações e preenchimentos mensais de documentos ocupacionais e previdenciárias no e-social. A não existência de comprovações por medições e laudos técnicos ambientais que comprovem as declarações contidas na plataforma ocasionam pesadas multas e ações judiciais, por negligências e imperícias podendo em certos casos caracterizar como crime de falsidade ideológica; na ausência de documentos técnicos como os laudos emitidos por profissional e empresa credenciada no CREA em SST.</p><p><span style="color:inherit;"></span><br></p><p>Os laudos técnicos ambientais conforme o MTE e os Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho do INSS/MPAS, a partir de janeiro de 2004 convergem com relação aos limites de ação e de tolerância, com diferenças em relação a calor e umidade e nas considerações de habitualidade quando o INSS destaca que a condição especial de exposição para a concessão da aposentadoria especial ou à conversão de tempo de serviço especial em comum apenas ocorre quando o trabalho é realizado de forma habitual e permanentemente exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância.</p><p><br></p><p><span style="font-size:20px;font-weight:600;">II) A questão da habitualidade e permanência durante a jornada diária e semanal</span></p><p>Então, os requisitos para a concessão da modalidade de aposentadoria especial, bem como para o reconhecimento do tempo de serviço prestado em condições especiais, estão dispostos no artigo 57 da Lei nº 8.213/91 e no artigo 64 do Decreto nº 3.048/99, de onde se extrai que, para a concessão desse benefício, o segurado deve comprovar, além do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, a efetiva exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).</p><p>Esses períodos de anos na realidade são destacados em normas internacionais que relacionam ao agente de risco específico e foram estabelecidos para garantir que a maioria da população exposta ao determinado agente ambiental não tenha a saúde prejudicada ou a integridade física, sem ocasionar doença do trabalho durante esses períodos em função de nível de exposição, ao agente nocivo, do tempo da jornada e anos nessas condições especiais.</p><p>O Brasil é o único país do mundo que o Legislador premia o trabalhador exposto a risco elevado, concedendo adicional de insalubridade e convertendo anos de condições especial em comum; para encurtar o tempo necessário para a aposentadoria. O mais incrível na conversão do tempo de especial para comum é a soma dos anos de condições de riscos ambientais diferentes, por exemplo, o tempo de exposição a agente químico acima do limite de tolerância com o tempo que o sujeito trabalhou com o agente físico ruído, por exemplo. Algo que embora possa parecer para o judiciário como um direito adquirido sem se ater ao objeto da saúde e da segurança, isto é, proteger o bem mais valioso que é a saúde do trabalhador e seu emprego.</p><p>O empregador consciente que se preocupa em aplicar as devidas medidas de prevenção e controle na sua empresa valorizando o ambiente de trabalho, muitas vezes se vê na situação igual daqueles que prejudicaram a saúde da sua força de trabalho, os negligentes que provocam um custo sistêmico para toda a sociedade, seja em auxílio doença, em aposentadoria por invalidez ou especial, dentre outros benefícios que deveriam ser chamados de malefícios, pois a situação da doença deveria e poderia ser evitada. Houve a judicialização do objetivo da prevenção e do controle da a saúde e da segurança dos trabalhadores com garantias técnicas e legais. Contudo, não compactuado por muitos juristas na atualidade.</p><p><br></p><p><span style="font-size:20px;font-weight:600;">III) A origem dos tempos de trabalho em atividades especiais:</span></p><p>Quando realizada uma análise crítica da situação e verificado os tempos de concessão do benefício da aposentadoria especial, encontra-se na literatura: 10 anos, 15 anos, 20 anos e 25 anos em função da jornada diária e de laborar 5 dias por semana (40 horas semanais). Abaixo verifica-se das normas ISO os anos e a percentagem de pessoas que desenvolverão doença considerando o agente de risco vibração em ISO HVA Limit onde em 2 m/s2 (50% dos expostos desenvolverão doenças em 25 anos nessas condições), isto é, em exposições diárias próximas ao limite Brasileiro de ação do agente de risco vibração em mãos e braços, cuja nossa legislação, dá ensejo a aposentadoria especial em 25 anos, convertendo o tempo de especial em comum no caso quando não completado os anos requeridos nestas condições especiais. Abaixo os dados de referência da ISO 5349:</p><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;<img alt="Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem" src="https://media-exp1.licdn.com/dms/image/C4D12AQHBertmv0B4mQ/article-inline_image-shrink_1000_1488/0?e=1602720000&v=beta&t=m0rQ4J4bHMbBxSg8uDvfPc1njyUoH0848vbXNDonYhk" style="font-size:20px;width:556px;height:237px;"></div><p>Outro ponto importante que mostra a negligência e imprudência de algumas empresas e prepostos é quando os mesmos mantêm seus colaboradores expostos aos agentes de riscos ambientais pagando o devido adicional de insalubridade e o adicional ao RAT para o INSS em condição especial habituais e permanentes, se eximindo da necessidade do monitoramento contínuo e periódico. Devido a essas condições reconhecidas e auto declaradas pelos prepostos é que paira o maior descalabro. Nesses casos deveria ser cobrado ainda mais a vigilância da saúde com monitoramentos periódicos e contínuos, portanto, mais cobrado as garantias a saúde pelo AFT. Na mesma tabela acima, por exemplo em ISO HAC Limit se a exposição a vibração em mãos e braços durante anos for superior a 10 m/s2 wh, em 7 anos 50% da força de trabalho terá algum efeito na saúde. Isso é gravíssimo e facilmente levantado numa análise e classificação de risco. Um impacto para toda a sociedade devido ao baixo conhecimento das questões técnicas nessa área e com a judicialização da engenharia. Vejam o caso do Covid-19. O trabalhador que laborar em ambiente com elevada exposição é tratado igual a aquele que trabalha menos exposto por não haver e não ser cobrado das empresas as matrizes de risco e o comprometimento com a saúde e segurança, evitando que determinadas condições de exposição ocorram de forma habitual.</p><p><br></p><p><span style="font-size:20px;font-weight:600;">IV) Entendimento adotado pelos Tribunais</span></p><p>Após análise atenta da legislação acerca de alguns requisitos exigíveis para o reconhecimento da atividade especial ou conversão de atividade especial em comum, conjuntamente com o entendimento adotado pelos Tribunais. A legislação previdenciária estabelece que um dos requisitos para a concessão da aposentadoria especial é a comprovação pelo segurado, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante período mínimo fixado. Contudo, grande parte dos operadores do Direito apresentam nas ações judiciais inconsistência na compreensão entre o que seja o trabalho permanente, desenvolvido em condições especiais e a exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes.</p><p>Com efeito, a razão máxima para a concessão da aposentadoria especial é a configuração do trabalho sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador por determinados períodos fixados em tempo inferior à aposentadoria por tempo de contribuição (15, 20 e 25 anos), justamente em razão das condições de trabalho diferenciadas.</p><p>Fica fácil, então, entender por que no Brasil o Legislador concede o ensejo da aposentadoria especial, condicionando o trabalhador a não laborar na mesma função, mesmo quando convertida para comum. Esclarecendo mais uma vez sobre os equívocos dos operadores do Direito, pois função não é atividade e que se a atividade com ou sem condições especiais não tiver o mesmo agente de risco que possibilitou a conversão de anos em comum para a preservação da saúde perante aquele agente nocivo, não há o porquê do colaborador ser impedido após se aposentar. O sujeito não terá como ter risco de PAIR (surdez) trabalhando exposto a vibração elevada ou a agentes químicos que não sejam ototóxicos. O assunto embora possa parecer complexo é de fácil entendimento quando colocado as bases técnicas e analisado a origem e o porquê da aposentadoria especial.</p><p>Com relação ao adicional de insalubridade o problema é ainda maior, pois premia-se uma situação de risco com um adicional ao salário ao invés de impedir que durante anos os trabalhadores fiquem exposto ao agente de risco que possam provocar danos físicos ou a saúde. Em outros países não é permitido laborar em ambiente insalubres sem as devidas medidas de controle coletivas. Quando do uso do EPI, deve-se garantir que as medidas de controle e prevenção híbridas (EPC/EPI) sejam devidamente justificadas com laudos técnicos e CA (certificados de aprovação), com comprovações técnicas a partir de medições da eficiência in loco, do uso, do treinamento e registros de entregas, limpezas e trocas.&nbsp;<span style="font-size:20px;font-weight:600;">Nesse contexto, seria determinante a necessidade de soluções de engenharia no EPI para comprovar o tempo real de uso</span>, a entrega, o treinamento, a limpeza e os períodos de troca. O EPI só deverá ser aplicado quando não há outra forma de neutralizar os riscos de exposição, seja por tempo de permanência, seja por eventos esporádicos, como por exemplo o rompimento de um disco ou anel de proteção de cilindros de alta pressão que pode gerar um ruído de pico&nbsp; provocando um trauma auditivo.</p><p>A gestão de riscos ocupacionais demanda de levantamentos e medições nos ambientes de trabalho, nos postos de trabalho e na jornada. Normas internacionais como a ISO 1999 e a ISO 9612 destacam critérios de amostragens e cálculos de incertezas da exposição com ou sem EPI. Para o setor de call center e rádio difusão quando não há como aplicar um EPI, deve-se realizar monitoramento contínuo de áudio-dosimetria de fone com a técnica ouro da cabeça artificial acoplada a áudio-dosímetros especiais calibrados na RBC/INMETRO para garantia da exposição abaixo dos limites de ação e de tolerância, considerando pelo menos 70% da jornada de trabalho diária, procurando as situações de maior risco e aplicando um número mínimo de amostragens por site que variam de 11 a 22 amostras em diferentes colaboradores e período do dia, contemplando 70% da jornada diária como destacado nas Instruções Normativas do INSS para garantir a relação da medição com a realidade da atividade.</p><p><br></p><p><span style="font-size:20px;font-weight:600;">V) Gestão dos agentes de risco com novas tecnologias e soluções</span></p><p>Então, destaca-se que para o INSS a atividade laboral deve ser permanente, exercida em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador e que tal trabalho permanente é aquele exercido de modo não ocasional, nem intermitente, onde a exposição ao(s) agente(s) nocivo(s) seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço e a que a exposição durante a jornada esteja acima dos limites de tolerância para os agente de risco quantitativos e por inspeção e análises de risco quando qualitativo.</p><p>Atualmente softwares como o NoiseAtWork da DGMR vem suprir essa necessidade de avaliação de riscos, do gerenciamento desses agentes e na apresentação de resultados de medição e das medidas de mitigação como, por exemplo: limitar o tempo de permanência, introdução de escudos e barreiras no posto de trabalho para atenuação das emissões sonoras diretas e junto comprovar a eficácia das medidas de controle combinadas no ambiente de trabalho, com métodos de avaliação de alta confiabilidade em conjunto com laudos técnicos que garantam que as medidas de prevenção e controle empregadas são eficientes e que levam a exposição para toda a jornada diária abaixo do limite de ação, isto é, abaixo da dose de 50% que para q=&quot;5&quot; e horas equivale ao número de exposição normalizado de 80 dBA ou no caso de q=&quot;3&quot; abaixo de 82,0 dBA.</p><p>Ferramentas de apresentação e elaboração de mapas dos ambientes de trabalho como NoiseAtWork da DGMR, com funções especiais para a gestão do agente ruído são uma realidade. Algumas funções desse software foram desenvolvidas com o auxílio da 3R Brasil Tecnologia Ambiental no Brasil para atender aos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) e aos Programas de Gestão Ocupacional (GRO) propostos pela nova revisão da NR-1, contemplando questões de auditorias, passado, presente e situações futuras atuando na previsão da exposição dos trabalhadores quando da inserção de novas fontes nos ambiente. Nossa empresa, atendendo a demanda de AFT (auditores fiscais do trabalho), consultores e especialistas em SST, desenvolveu as séries de app(s) NoiseAdVisor (TWA e EPI) e VibAdvisor (VCI, VMB, eVDV, VDV e Point) com o apoio da agência de fomento de tecnologia nacionais a FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos).</p><p>Destacando ainda os processos de mapeamento com base nos programas de gerenciamento de risco, o NoiseAtWork em todas as versões do tipo A, B, C e D possibilita entrar com diversos agentes de riscos: físicos, químicos e biológicos tornando o NoiseAtWork um mapa de risco orgânico em cores em planta baixo para atender as questões de análise de riscos, comprovação ou não da existência dos agentes de risco nos ambientes, modelagem ocupacional dos ambientes e postos de trabalho e, ainda, atender as normas de conforto em ambiente interno NBR 10152, de análises técnicas ergonômicas como a NR-17, assim como as normas de qualidade do ar destacadas pela ANVISA e ABRAVA, com destaque a ANVISA 09. Com destaque a Covid-19.</p><p>Assim como a tendência do trabalho remoto há a tendência dos mapas ocupacionais com o uso do NoiseAtWork; permitindo a gestão eficiente dos agentes de risco e ocupacional com economia de logística, customizando e aumentando a eficiência dos programas de gestão de SST.</p><p>Na área naval, de petróleo e gás ou na mineração em locais de difícil acesso essas tendências de gestão com mapas de riscos orgânicos que podem ser georreferenciados na área de mineração permitem uma melhor avaliação dos envolvidos no comprometimento da saúde, segurança, conforto e bem estar nos ambientes de trabalho, com grande impacto na sustentabilidade dos negócios e na imagem de empresas públicas e privadas. Facilitando a atuação de AFT e da avaliação de riscos do negócio.</p><p><br></p><p><span style="color:inherit;"></span></p><p>Ref. Livro de Perícia e Avaliação de Ruído e Calor, segunda edição, Regazzi, Rogerio Dias e Moraes, Giovanni e Livro Vibração Oacupacional e Ambiental, Regazzi, Rogerio Dias.</p></div>
</div></div></div></div></div></div> ]]></content:encoded><pubDate>Tue, 11 Aug 2020 20:15:21 +0000</pubDate></item><item><title><![CDATA[Estação Remota de Vigilância Acústica]]></title><link>https://www.3rbrasil.com.br/blogs/post/Estação-de-Vigilância</link><description><![CDATA[<img align="left" hspace="5" src="https://www.3rbrasil.com.br/Página Inicial/Estacao-De-Vigilancia-Ruido.jpg"/>Estação de Vigilância acústica remota. Atendendo aos critérios de medições de longa duração da nova NBR 10151:2019]]></description><content:encoded><![CDATA[<div class="zpcontent-container blogpost-container "><div data-element-id="elm_P3kS0gzjRP-daeNFsxgncQ" data-element-type="section" class="zpsection "><style type="text/css"></style><div class="zpcontainer-fluid zpcontainer"><div data-element-id="elm_EVDeQLPTTQuufWT5Eojkxw" data-element-type="row" class="zprow zprow-container zpalign-items- zpjustify-content- " data-equal-column=""><style type="text/css"></style><div data-element-id="elm_0todgjFCRciA0s4fvl5CQA" data-element-type="column" class="zpelem-col zpcol-12 zpcol-md-12 zpcol-sm-12 zpalign-self- "><style type="text/css"> [data-element-id="elm_0todgjFCRciA0s4fvl5CQA"].zpelem-col{ border-radius:1px; } </style><div data-element-id="elm_LEOJFQdkR7ig5bjy3YeJhA" data-element-type="heading" class="zpelement zpelem-heading "><style> [data-element-id="elm_LEOJFQdkR7ig5bjy3YeJhA"].zpelem-heading { border-radius:1px; } </style><h2
 class="zpheading zpheading-align-center " data-editor="true"><span style="color:inherit;"><span style="font-size:30px;">Tecnologia exclusiva 3R Brasil</span></span></h2></div>
<div data-element-id="elm_6ekCqmmCQlOFIqvkN4GvGg" data-element-type="text" class="zpelement zpelem-text "><style> [data-element-id="elm_6ekCqmmCQlOFIqvkN4GvGg"].zpelem-text { border-radius:1px; } </style><div class="zptext zptext-align-center " data-editor="true"><p><span style="color:inherit;"></span></p><div style="font-size:14px;"><div><span style="font-size:16px;">Vídeo explicativo para configuração rápida dos sistemas integrados a estação de vigilância acústica&nbsp;CESVA TA 120: modem GSM, Calibração, Verificação periódica, Gestão de alarmes remotos de níveis&nbsp;de pressão sonora&nbsp;em ambientes diversos.&nbsp;Atuando como parte integrante de redes de vigilância remotas e atendimento as normativas com os descritores de longa duração, fornecendo dados completos para estudo de impacto e poluição sonora de acordo com a nova versão da NBR 10151:2019.</span></div></div></div>
</div><div data-element-id="elm_UF4GZJ704sj-ejJQ7sJ8Og" data-element-type="video" class="zpelement zpelem-video "><style type="text/css"> [data-element-id="elm_UF4GZJ704sj-ejJQ7sJ8Og"].zpelem-video{ border-radius:1px; } </style><div class="zpvideo-container zpiframe-align-center zpiframe-mobile-align- zpiframe-tablet-align-"><iframe class="zpvideo " width="560" height="315" src="//www.youtube.com/embed/NjgZqJ6Ufjw" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></div>
</div><div data-element-id="elm_Kvljsvp6Q4OEVqYYN3aEdA" data-element-type="button" class="zpelement zpelem-button "><style> [data-element-id="elm_Kvljsvp6Q4OEVqYYN3aEdA"].zpelem-button{ border-radius:1px; } </style><div class="zpbutton-container zpbutton-align-center "><style type="text/css"></style><a class="zpbutton-wrapper zpbutton zpbutton-type-primary zpbutton-size-md zpbutton-style-none " href="https://www.youtube.com/watch?v=NjgZqJ6Ufjw" target="_blank"><span class="zpbutton-content">Ver no Youtube!</span></a></div>
</div></div></div></div></div></div> ]]></content:encoded><pubDate>Mon, 27 Apr 2020 22:03:45 +0000</pubDate></item></channel></rss>